Garantia de Licitante e de Performance

Quero participar de uma licitação e foram exigidas garantias da proposta e do contrato. E agora?

Licitações públicas e privadas têm, cada vez mais, exigências especiais que precisam ser cumpridas pelos participantes da concorrência. O objetivo destas exigências é garantir que o contratante terá o serviço que contratou executado, observando os critérios de qualidade, prazo e preço apresentados na proposta.

Além das certidões atestando a idoneidade da empresa contratada e do plano detalhado de prestação de serviço, as licitações públicas exigem por lei – e as privadas cada vez mais demandam- a apresentação de uma garantia de execução do contrato.

A Performance bond é um tipo de seguro garantia de origem norte americana, utilizada no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato. Segundo a Lei 8.666/93, a Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. E compete ao contratado escolher qual garantia prevista em lei será oferecida.

Lei 8.666/93

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – seguro garantia;

III – fiança bancária. 


O que são e como funcionam as opções de garantias?


No caso do seguro garantia de performance, também conhecido na linguagem empresarial como Performance bond, uma seguradora passa a garantir a realização completa do objeto do contrato ou paga à Administração o necessário para ela mesma realize, ou ainda, transfira à terceiro.


Da mesma maneira, a fiança fidejussória pode ser contratada, e a instituição financeira faz o papel de garantidora de que, em havendo falhas na prestação de serviços que impeçam sua continuidade, o contratante público ou privado será ressarcido proporcionalmente ao período de contrato a transcorrer.


Em se comparando com a primeira opção, de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, o seguro garantia e a fiança fidejussória são, certamente, opções bem menos onerosas para o prestador de serviços. As taxas apresentadas nestas duas opções variam de acordo com o perfil da empresa e o valor a ser garantido, mas costumam competir em nível de igualdade. A grande diferença entre uma e outra está justamente no tempo de retorno e na burocracia da contratação.


Seguro Garantia ou Fiança Fidejussória: qual devo escolher?

Se no Seguro Garantia é preciso apresentar uma série de documentos contábeis e administrativo exigidos pelas seguradoras, na fiança fidejussória oferecida pela Probrokers bastam os três últimos balanços da empresa e o cartão do CNPJ para que a instituição garantidora apresente uma taxa em até 48 horas úteis. As seguradoras, por sua vez, levam em média 15 dias para realizar a análise do perfil da empresa, podendo exigir documentos complementares que demandem até 15 dias extras para serem analisados.

Isto porque os contratos de seguro garantia estão subordinados a regras de resseguros rígidas vinculadas a instituições internacionais, enquanto as instituições financeiras garantidoras das fianças fidejussórias, como sociedades anônimas de capital fechado, possuem total autonomia para definir limites de contratação e taxas.

A escolha do tipo de garantia de performance a ser apresentada é faculdade do prestador de serviços. Para garantir sua competitividade frente a uma licitação é importante que ele esteja antenado nas opções com melhores preços e vantagens. Para isso, o ideal é contar com o auxílio de uma consultoria especializada, que atua de forma imparcial com as duas formas de garantias para apresentar as opções disponíveis e oferecer a melhor solução.

Deixe um comentário


WhatsApp