Novo pacote de medidas trabalhistas possibilitará substituição de valores bloqueados por garantias

O presidente Jair Bolsonaro lançou nesta segunda-feira, 11/11/19, um pacote de medidas, dentre os quais figura a possibilidade de substituição de valores bloqueados em processos trabalhistas antigos por fianças.


A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) ampliou o uso da garantia judicial na esfera trabalhista. O §11º incluído no artigo 899 da CLT possibilita a substituição do depósito recursal por fiança idônea. Essa possibilidade, no entanto, era até então restrita a processos novos, ou seja, iniciados a partir de 2017.

Novo programa de governo possibilitará aceitação de fianças em processos antigos


Em programa lançado em 11 de Novembro de 2019 pelo Presidente Jair Bolsonaro, propõe-se, dentre outras medidas, liberar os depósitos judiciais já feitos por empresas, por fiança ou seguro garantia.

Essa medida pode restituir ao fluxo de caixa das empresas cerca de 65 bilhões de reais, hoje bloqueados em depósitos judiciais trabalhistas recursais. A injeção deste dinheiro na economia poderá ser revertida em investimentos e geração de novos empregos.

Considerando a expressa previsão legal e os elevados valores de depósitos recursais, a fiança fidejussória tem atraído um número cada vez maior de empresas. Isto porque ela evita uma possível descapitalização associada ao exercício do direito de defesa. A aprovação desta medida proposta pelo governo terá papel ainda mais importante na liberação de recursos para empregadores em todo o Brasil.

Medida ainda precisa ser aprovada em Congresso

A medida ainda não está em vigor. Ela precisará ainda passar pelo Congresso Nacional, por meio de uma medida provisória (MP) e dois projetos de lei. Hoje, o que já está em vigor é a substituiçãode depósitos recursais por fiança ou seguro garantia em processos iniciados a partir de 2017.

Você pode conhecer outras importantes mudanças propostas por esse pacote de medidas clicando aqui. Como por exemplo, a redução da correção de ações trabalhistas pela metade com a substituição do índice de correção de 12% ao ano pela poupança, mantendo o IPCA.

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