Nova decisão torna possível substituir dinheiro depositado em juízo por garantia judicial em processos trabalhistas

Entenda a mudança e as oportunidades que surgem com ela.

Nova decisão torna possível substituir dinheiro depositado em juízo por garantia judicial em processos trabalhistas

Em 03 de Fevereiro de 2020 o CNJ publicou uma decisão de grande impacto financeiro para empresas em todo o país. A decisão consiste na anulação dos artigos 7º e 8ª do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, que não permitia a substituição de valores depositados em juízo por garantia judicial nos processos trabalhistas.

Até então, era possível utilizar a garantia judicial em processos trabalhistas para substituir bens penhorados ou para oferecer novas cauções, mas não em situações em que já tivesse sido feito um depósito em dinheiro antes. Isto porque o artigo 8ª determinava expressamente que: “Após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição.”

Com isso, muitas empresas acabavam por ter expressivas quantias de dinheiro “presas” em processos judiciais, o que prejudicava sua liquidez e, consequentemente, seus negócios.

Como aconteceu?

O Sinditelebrasil – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, pleiteou a suspensão desses artigos, que prejudicavam muito as empresas por ele representadas. Segundo o sindicato, a liberação do capital de giro para as empresas durante o tempo que durar a lide é de extrema importância para evitar consequencias econômicas negativas de grande impacto. O conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, acatou o pleito e suspendeu liminarmente as regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial.

Os argumentos que embasaram a decisão foram que os dispositivos usurpavam a competência privativa da União para legislar em matéria processual, e que violavam a independência funcional do magistrado, interferindo diretamente na sua decisão.  

O conselheiro ressaltou ainda em sua decisão que o seguro garantia e a fiança se equiparam ao dinheiro na ordem de preferência à penhora, conforme § 2º do artigo 835 do CPC. Por esse motivo, os dispositivos questionados estavam incompatíveis com o ordenamento processual, que admitem a substituição da penhora de dinheiro por garantia judicial.

Nova oportunidade para empresas recuperarem seus fluxos de caixa

Com essa decisão, uma nova oportunidade surge para empresas recuperarem valores depositados em juízo em processos trabalhistas, oxigenando seus fluxos de caixa. Negócios de todos os setores poderão exercer o direito de defesa utilizando-se do princípio da menor onerosidade, que prevê que a parte ré tem o direito de se defender sofrendo o menor impacto financeiro possível.

Após a suspensão das regras que vedavam a substituição dos valores pela garantia judicial em processos trabalhistas, os juízes estarão finalmente livres para julgar se a substituição dos valores pelas garantias será aceita ou não, de acordo com cada caso. Cabem aos advogados das empresas que precisam liberar seus fluxos de caixa, portanto, estarem preparados para fundamentar o pleito, munidos do embasamento jurídico necessário para respaldá-lo.

A emissão da garantia judicial através de consultores especializados e experientes, como a Probrokers, é o melhor caminho para aqueles que desejam buscar a liberação dos seus valores depositados, após esta resolução. Consulte e conheça as condições especiais de emissão e as soluções assertivas que podemos oferecer, de acordo com a decisão do juízo.

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