Ministro do STJ autoriza substituição de valor por garantia judicial

Neste artigo noticiamos a importante decisão do ministro Cuevas do STJ que contribui para a jurisprudência a favor da substituição de valores depositados em juízo por garantias judiciais.

Ministro do STJ autoriza substituição de valor por garantia judicial

Uma importante decisão do STJ amplia a jurisprudência a favor da equiparação entre dinheiro depositado e garantia judicial.


Em 2 de Junho de 2020 foi publicada decisão do ministro do STJ Ricardo Cueva autorizando a substituição de depósito em dinheiro por seguro garantia judicial em uma ação. A parte ré da ação era uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, em valores de R$ 130,5 mil e R$ 650 mil. A empresa ofereceu seguro garantia com acréscimo de 30% dos valores, mas as instâncias ordinárias haviam indeferido o pedido. Os advogados da empresa, então entraram com recurso, chegando até o ministro Cueva, que decidiu a favor da substituição do dinheiro pelo seguro garantia.


A fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficiência da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente.

Explicou Ricardo Cueva em sua decisão

A decisão está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, que equipara expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro. Ainda assim, a decisão pela aceitação da substituição de valores pelo seguro garantia ou pela fiança está nas mãos do tribunal onde o processo está correndo. Alguns juízes se colocam a favor da substituição, outros não.


Aí reside a grande importância dessa decisão de S. Exa. Cuevas: ela reforça a jurisprudência a favor da aceitação das garantias judiciais, igualando o seguro garantia ao depósito em dinheiro para fins de ordem de preferência e, ainda, reforçando a sua confiabilidade. Este é um importante passo para garantir o amplo direito de defesa das partes rés dos processos, obedecendo ao princípio da menor onerosidade.

Que esta decisão sirva de exemplo para outras empresas liberarem valores!


A substituição de valores depositados e bens penhorados por garantias judiciais é muito salutar para a economia brasileira. Desonerar as empresas e liberar valores de volta aos seus fluxos de caixas se faz primordial em tempos de crise econômica. Felizmente, através de decisões como a do último dia 2, essa opção se torna cada vez mais difundida e acessível.


É hora de outras empresas que precisam liberar seus fluxos de caixa se encorajarem a buscar a liberação dos seus recursos também! Caso sua empresa tenha valores retidos, peça um estudo sem compromisso para a emissão de uma garantia.


Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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