Garantia Judicial

Garantia Judicial

A Garantia Judicial tem por objetivo garantir o pagamento ao juízo das obrigações pecuniárias oriundas da Ação Judicial, e se aplica a diversas modalidades de processos.

Elas se aplicam a novos processos e a processos já em andamento, inclusive podendo ser utilizadas em substituição a garantias já caucionadas, ou seja, substituir bens e valores penhorados em juízo.


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Entenda as aplicações por tipo de processo

Trabalhista

Em ações de cunho trabalhista, as Garantias são excelentes ferramentas para permitir que o processo corra de forma justa, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
Isto porque as Garantias podem ser apresentadas em substituição aos depósitos recursais e às custas judiciais, bem como às execuções provisórias.
Em caso de empresas que sofreram penhoras para caucionar o processo durante seu curso, as Garantias também podem ser apresentadas, mediante uma petição de substituição dos bens ou dos valores penhorados pela Carta de Garantia.
Por fim, as Garantias podem ser ainda utilizadas como forma de assegurar o pagamento de um parcelamento de dívidas trabalhistas já estipuladas em juízo, em ações coletivas ou individuais, trazendo maior tranquilidade para todas as partes envolvidas.


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Civil

No direito civil as aplicações da Garantia Judicial são muitas. Elas podem substituir penhoras por cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial; Arresto em ações cautelares em que o devedor não possui domicílio, está insolvente ou tem seus bens de raiz alienados e convertidos em penhora; Sequestro de bens em ações cautelares, disputas de propriedade, entre outras situações; E ainda servir como instrumento para caucionar em juízo os valores correspondentes a depósitos recursais.


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Tributário

Em situações em que há um passivo tributário sendo discutido em juízo, ou ainda naquelas em que determinada empresa deseja quitar suas obrigações tributárias com o governo, mediante parcelamento, as Garantias de Execução Fiscal são excelentes instrumentos para assegurar o pagamento da dívida e reaver sua certidão negativa de débito.


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