A Execução Provisória é uma prática cada vez mais comum em processos trabalhistas, e pode ocasionar o bloqueio das contas da empresa para a penhora de valores, ou a penhora de bens.
Segundo entendimentos jurídicos, ela tem a função de garantir ao trabalhador o recebimento do valor que será definido ao final do processo, independentemente de eventos futuros que possam impedir a satisfação do seu direito.
Como funciona a Execução Provisória na prática?
Durante o processo trabalhista, o juiz irá apresentar uma primeira sentença baseada em cálculos amparados pelos argumentos apresentados por ambas as partes envolvidas.
Determinado o valor devido, as partes terão o prazo de dez dias para recorrer, impugnar ou discordar da sentença, apresentando seus próprios cálculos, fundamentados por sua argumentação.
Uma vez tendo sido apresentado o recurso à sentença, a parte autora, ou seja, o credor, pode solicitar a Execução Provisória, que muitas vezes é aceita pelo magistrado.
É nesse momento que, caso a empresa não apresente uma forma de garantir o pagamento deste valor, ela poderá sofrer penhoras.
Uma solução simples e econômica para a Execução Provisória
O entendimento consolidado da jurisprudência era deixar o dinheiro como última opção, mas de uns tempos para cá isso mudou, e as penhoras vêm ocorrendo de forma frequente!
Nesse sentido, a Garantia Judicial é a solução ideal. A apresentação de uma carta garantindo em juízo o pagamento do valor correspondente à Execução Provisória não só evita a penhora de valores da empresa, como promove a saúde financeira da mesma, à medida que o depósito de valores nessa fase do processo acaba prejudicando o fluxo de caixa da empresa por tempo indeterminado.
Outra vantagem da Garantia Judicial é a agilidade da sua emissão, permitindo cumprir com tranquilidade o prazo estipulado pelo tribunal para a Execução Provisória.