Em determinados tipos de processos judiciais, a empresa que está sendo processada na justiça precisa fazer um depósito ou dar uma garantia de que, caso condenada, irá cumprir com o pagamento ao reclamante, para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.
O desenrolar de um processo desses pode durar anos. Enquanto se defende, ela pode optar por fazer isso das seguintes formas:
- Depósito em dinheiro;
- Carta de fiança bancária;
- Seguro garantia judicial
O depósito em dinheiro compromete a liquidez do patrimônio da empresa e seu fluxo de caixa. A carta de fiança e o seguro garantia judicial, por sua vez, são os instrumentos através dos quais estas empresas podem oferecer a garantia exigida sem precisar disponibilizar a quantia em dinheiro ou penhorar seus bens.
Seja através do seguro garantia ou da fiança fidejussória, elas têm o poder de atestar perante a lei que, em caso de condenação, o reclamante irá receber a quantia estipulada pela justiça. Isto não significa, porém, que a seguradora ou a instituição financeira irá assumir o risco do processo.
A maior parte dos seguros com os quais estamos acostumados, como o seguro de automóvel, por exemplo, se baseiam no princípio do mutualismo, onde a seguradora assume para si um risco nosso, mediante o pagamento de um valor estipulado, e nos indeniza caso soframos aquela perda.
No seguro garantia, porém, não é assim que funciona, pois o segurado não é quem faz o pagamento do prêmio, e o risco não está ligado a um evento súbito e inesperado, mas sim a uma responsabilidade assumida pela empresa que está sendo processada perante a justiça.
Entendendo os papéis:
Para melhor ilustrarmos o funcionamento do seguro garantia, ou da garantia fidejussória, vamos entender os papéis neste tipo de seguro:
- Tomador: empresa ou órgão contratante do seguro que garantirá o cumprimento das obrigações decorridas das decisões nos processos judiciais. É o responsável pelo pagamento do prêmio (valor pago à seguradora pelo seguro).
- Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável.
- Garantidor: É a seguradora ou a instituição financeira. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do pagamento imediato da quantia estipulada em juízo ao término do processo, caso o Tomador não pague. Após realizar este pagamento, contudo, ela tem o direito de pedir o ressarcimento do valor pago ao Tomador, inclusive judicialmente se preciso.
É dever do Tomador realizar o pagamento ao qual foi condenado, uma vez encerrado o processo. A garantia judicial funciona como um instrumento para atestar que ele tem o poder financeiro para realizar este pagamento se e quando for condenado, sem que para isso tenha que dispor da quantia ou alienar um bem de igual valor durante todo o processo.
É por este motivo que as seguradoras e as instituições garantidoras exigem algumas informações a respeito da saúde financeira da empresa antes de aceitar o risco.
Vários são os fatores que influenciam na taxa e nos limites de valores a garantir, e o recomendado é contar sempre com a ajuda de um consultor especialista para buscar a melhor taxa e o melhor tipo de garantia – seguro ou fidejussória – de acordo com a necessidade de cada empresa no momento de contratar uma garantia.