Muitas empresas que trabalham com importação e exportação enfrentam grande burocracia em relação a taxação de produtos. Em especial, quando falamos de produtos que ficarão em território nacional apenas temporariamente.
O seguro garantia aduaneiro facilita as transações de empresas com o recolhimento dos tributos exigidos na alfândega. Dessa forma, os bens são liberados com maior rapidez, além de garantir o pagamento de todos os tributos exigidos.
O que é um regime de admissão temporária?
A admissão temporária é uma modalidade especial, em que é permitida a importação de bens por um período determinado. Ela é regulamentada de acordo com diretrizes da da Receita Federal do Brasil.
Aos importadores e transportadores, envolvidos em operações de importações e/ou durante o transporte, que utilizem a suspensão ou isenção de impostos federais, é permitido apresentar o seguro garantia aduaneiro, objetivando o pagamento dos impostos às autoridades.
Quais são os principais regimes aduaneiros especiais?
1 – Admissão Temporária – Importação de bens para permanência no País por prazo determinado.
2 – Drawback – Importação de matérias primas ou produtos, para processamento industrial e posterior exportação.
3 – Determinação do Valor Aduaneiro – Canal Cinza – Processo instaurado pela Receita Federal para apuração do valor real da mercadoria.
4 – Trânsito Aduaneiro – Transporte de bens importados entre estabelecimentos alfandegados – DTAA .
Como funciona o seguro garantia aduaneiro?
No seguro garantia aduaneiro o tomador é o importador ou transportador, que pode aproveitar as condições oferecidas pelo regime especial. Já o segurado é a União, representada pela Receita Federal. A seguradora garante o pagamento dos tributos do tomador para o segurado, caso o rumo dado ao produto importado não seja mais o de admissão temporária. Ou seja, caso o tomador não faça mais jus ao regime especial.
Procedimentos de utilização do seguro garantia aduaneira na prática
O tomador irá entrar em contato com a equipe do Garantia Pro solicitando uma cotação do seguro. Após apresentar a documentação básica de contrato social, balanços da empresa e Declaração de Importação, será realizada a sua cotação de seguro e apresentaremos a melhor opção em termos de custo e de cobertura necessária.
Após a emissão da apólice, o tomador irá apresentá-la ao fisco, que após verificá-la, liberará a mercadoria. Na apólice de seguro deverá conter o valor segurado, seu prazo de vigência para o regime e o número da declaração de importação.
Este seguro tem o objetivo de garantir o cumprimento da admissão temporária de mercadorias no Brasil de acordo com a legislação vigente. Caso os protocolos acordados sejam descumpridos, os tributos suspensos passarão a ser exigidos mediante cobranças administrativas e, em caso de inadimplência, a seguradora será acionada. A obrigação de pagamento destes valores, porém, é do tomador que descumpriu a regra, e portanto a seguradora, se acionada, terá direito de regresso. Esta é uma característica comum a todos os seguros garantia.