Como fazer para que o judiciário aceite a substituição de bens ou valores penhorados em juízo pela garantia judicial?

A garantia judicial é o meio mais vantajoso e descomplicado para se apresentar ao juízo como forma de caução processual, permitindo assim a possibilidade de recurso.

Ao analisarmos o processo de execução, devemos considerar dois valores:

  1. O direito de o credor ter o seu crédito, líquido, certo e exigível, satisfeito pelo patrimônio do devedor (princípio da responsabilidade patrimonial);
  2. O direito de defesa do acusado, possível devedor, em ser o menos onerado possível com a execução que recairá sobre o seu patrimônio (princípio da menor onerosidade).


O equilíbrio dos princípios acima é um exercício constante aplicado pelo judiciário, e há que se destacar que a aceitação da garantia judicial é um dos modos de se alcançar o equilíbrio almejado.

Portanto, a garantia judicial é a melhor alternativa para impedir a penhora de bens dos executados nos processos de execução, em qualquer fase do processo, até seu trânsito em julgado.

O instituto está previsto no artigo 656, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), e dispõe que “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais trinta por cento (30%).”


Por que optar pela Garantia Judicial?


É comum o cenário em que ocorra uma penhora sobre o faturamento de uma empresa, em virtude de uma execução, inviabilizando, durante um longo período, a geração de riquezas e/ou criação de novos empregos, ou até mesmo o prosseguimento das atividades da empresa executada.

São nessas ocasiões em que se devem observar os princípios da menor onerosidade e o da preservação da atividade negocial – Lei n.º 11.101/05 (“nova” Lei das Falências) -, permitindo-se a substituição da penhora sobre o faturamento da empresa pela garantia judicial.

A principal vantagem da contratação da garantia é diminuir a necessidade do aporte financeiro por parte da empresa em qualquer fase do processo. A utilização dessa prática é uma alternativa bastante viável tanto para o credor quanto para o devedor, tendo em vista que agiliza os processos de execução e permite que as empresas não tenham seu patrimônio imobilizado e, assim, os valores sejam investidos na sua atividade produtiva.

Consoante a estas questões é que os tribunais estão cada vez mais acolhendo essa modalidade de garantia como forma de traçar novos rumos ao processo de execução, resultando eficientemente na celeridade do processo, bem como melhorando a repercussão na atividade empresarial.

A Probrokers, consultoria especializada em emissão de garantias judiciais, oferece atendimento personalizado, auxiliando advogados e empresários na substituição de bens e valores já caucionados em juízo por garantias judiciais, bem como na emissão de garantias para novos processos em fase de recurso. Consulte-nos agora mesmo!

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