A portaria número 1696 de 10 de fevereiro de 2020 estabelece condições para parcelamento de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Caso sua empresa tenha débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020 em aberto, em decorrência da pandemia, você já pode iniciar a negociação para parcelamento dos valores devidos. O pré-requisito básico é que os débitos sejam inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, e que a empresa comprove a falta de receita em decorrência dos impactos da pandemia.
A possibilidade de parcelamento serve, inclusive, para empresas do Simples Nacional. Pessoas físicas com débitos pendentes do IRPF 2020 também poderão realizar suas negociações. Para micro e pequenos negócios, o parcelamento possui modalidades de negociação específicas. Para as demais empresas, o parcelamento é celebrado através de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
Ao instaurar o Negócio Jurídico Processual, a empresa que realizar o acordo de parcelamento precisa naturalmente apresentar uma garantia de que irá honrar com as parcelas. O seguro garantia, nesse caso, é uma ótima opção! Ao invés de comprometer o seu patrimônio ou depositar em juízo uma quantia que vai afetar seu fluxo de caixa, lance mão de uma garantia! Este é um instrumento previsto em lei, fácil de contratar e com custo x benefício bem mais interessante do que as outras alternativas.
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